O Tribunal Supremo de Nova York ordenou a reinstalação de todos os funcionários demitidos por se recusarem a se vacinar contra a COVID-19, determinando também o pagamento retroativo dos salários. A decisão, proferida pelo Juiz Lawrence Knipel, se aplica a todos os funcionários públicos de Nova York que foram dispensados por não atenderem aos mandatos de vacinação, incluindo funcionários estaduais e municipais. O Tribunal Supremo do Estado de Nova York ordenou que todos os funcionários da cidade de Nova York que foram demitidos por não estarem vacinados fossem reintegrados com pagamento retroativo. A decisão foi tomada após o tribunal concluir que “ser vacinado não impede um indivíduo de contrair ou transmitir a COVID-19”. A decisão, que surge como resultado de um processo movido pelo sindicato dos trabalhadores estaduais de Nova York, declara os mandatos de vacinação do estado e da cidade como inválidos e inconstitucionais. A corte argumenta que os mandatos violam os direitos dos funcionários à liberdade religiosa e à autonomia médica. O juiz Knipel sustenta que os mandatos não são suficientemente justificados e que não foram aplicados de forma justa. Ele argumenta que os funcionários que se recusaram a se vacinar foram punidos sem a devida consideração por suas crenças pessoais e condições médicas. Essa decisão representa uma grande vitória para os trabalhadores que se opuseram aos mandatos de vacinação. Espera-se que o estado de Nova York recorra da decisão, e a batalha legal provavelmente continuará nos próximos meses. Além…